O governo propôs um salário mínimo de R$ 1.741,00 para 2027, alta de 7,4% sobre os R$ 1.621,00 de 2026. O número está no projeto de orçamento de 2027 (PLOA), enviado ao Congresso em 31 de agosto de 2026. Fontes: Congresso em Foco e Itatiaia.
É uma proposta, não o valor final. O cálculo usa o INPC acumulado até novembro, então o valor definitivo só aparece em dezembro. Até lá, contratos, holerites e guias seguem em R$ 1.621,00.
Para quem tem trabalhador doméstico, a conta é direta: se os R$ 1.741,00 se confirmarem, o custo mensal de um contrato no piso sobe R$ 144,00. Este guia mostra quanto muda em cada encargo, o calendário até janeiro e o passo a passo para atualizar contrato, eSocial, DAE e holerite.
Valor verificado em 19/10/2026: proposta do PLOA 2027, sujeita a mudança. O valor oficial será fixado por decreto.
Quanto será o salário mínimo em 2027?
R$ 1.741,00 é a proposta atual, e ela ainda pode mudar. Veja onde estamos:
| Item | Situação |
|---|---|
| Salário mínimo em vigor (2026) | R$ 1.621,00 |
| Proposta do PLOA 2027 (31/08/2026) | R$ 1.741,00 (+R$ 120,00, ou +7,4%) |
| Previsão anterior (PLDO, abril) | R$ 1.717,00 |
| Valor definitivo | Dezembro de 2026, após o INPC de novembro |
| Início da vigência | 1º de janeiro de 2027 |
A regra segue a política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663/2023): inflação medida pelo INPC mais o crescimento do PIB de dois anos antes. Na proposta, o ganho real, acima da inflação, é de 2,4%.
Se o valor final for diferente, a conta deste guia continua valendo. Basta aplicar as mesmas alíquotas sobre o novo número.
Quanto muda no custo do trabalhador doméstico com R$ 1.741
Os encargos do Simples Doméstico incidem sobre o salário bruto (arts. 34 e 35 da LC 150/2015). Para um contrato no piso nacional, a simulação fica assim:
| Encargo | Alíquota | Hoje (R$ 1.621,00) | Se confirmado (R$ 1.741,00) |
|---|---|---|---|
| INSS do empregador | 8% | R$ 129,68 | R$ 139,28 |
| Seguro contra acidente (GILRAT) | 0,8% | R$ 12,97 | R$ 13,93 |
| FGTS | 8% | R$ 129,68 | R$ 139,28 |
| Indenização compensatória (FGMR) | 3,2% | R$ 51,87 | R$ 55,71 |
| Total de encargos do empregador | 20% | R$ 324,20 | R$ 348,20 |
| Custo mensal (salário + encargos) | R$ 1.945,20 | R$ 2.089,20 |
A diferença é de R$ 144,00 por mês para quem contrata: R$ 120,00 de salário e R$ 24,00 de encargos.
E no bolso de quem trabalha?
O INSS do trabalhador é descontado em faixas progressivas. A primeira faixa vai até o valor do salário mínimo e tem alíquota de 7,5%. Isso dá cerca de R$ 121,58 hoje e R$ 130,58 com o novo piso. É uma estimativa: a tabela de 2027 sai por portaria, em data própria.
Com esse desconto, o líquido de quem ganha o piso passa de cerca de R$ 1.499,42 para R$ 1.610,42. São aproximadamente R$ 111,00 a mais por mês.
O que não muda
Contratos com salário acima do mínimo mantêm a mesma base de cálculo, a menos que exista cláusula, acordo ou convenção coletiva prevendo reajuste. As alíquotas de FGTS e INSS patronal são fixas em lei. O que varia é a base sobre a qual incidem.
Em estados com piso salarial estadual acima do nacional, o piso estadual é a referência mínima. O contador responsável pela folha indica qual vale para cada contrato.
Para ver todos os direitos e valores do ano em um só lugar, consulte a tabela de direitos do trabalhador doméstico em 2026.
Calendário: do orçamento à primeira folha de 2027
- 31/08/2026: o governo envia o PLOA 2027 com a proposta de R$ 1.741,00.
- Setembro a novembro: o Congresso analisa o orçamento, e o INPC vai se acumulando.
- Dezembro: o IBGE divulga o INPC de novembro, e o valor definitivo é fixado por decreto.
- Competências até dezembro de 2026: seguem em R$ 1.621,00.
- 1º de janeiro de 2027: entra em vigor o novo salário mínimo. A competência de janeiro é a primeira a usar o valor novo.
- Mês seguinte: o DAE da competência vence no dia 7, ajustado quando a data cai em fim de semana ou feriado.
O ponto de atenção é a competência. O novo valor vale para o mês de trabalho a partir da vigência, não para o mês em que o decreto é publicado.
Passo a passo do empregador: contrato, eSocial, DAE e holerite
Com o valor definitivo publicado, percorra quatro etapas, nesta ordem.
Etapa 1: aditivo contratual
O contrato precisa refletir o salário praticado. Há dois cenários:
Contrato com "salário mínimo nacional vigente": o reajuste é automático. Mesmo assim, registre um aditivo com a data de vigência e o novo valor. O histórico documentado serve para qualquer conferência futura.
Contrato com valor fixo abaixo do novo mínimo: o aditivo é obrigatório, porque o art. 7º, IV, da Constituição Federal veda remuneração inferior ao salário mínimo. O documento deve conter:
- identificação das partes (empregador e trabalhador);
- data de vigência do novo salário;
- novo valor do salário bruto;
- referência ao decreto que fixou o novo mínimo;
- assinatura das duas partes.
Cada parte guarda uma cópia. O contador pode fornecer o modelo e orientar o preenchimento.
Etapa 2: atualização no eSocial
No Módulo Doméstico do eSocial (gov.br/esocial):
- Acesse o cadastro do trabalhador.
- Localize o campo de remuneração.
- Informe o novo salário bruto.
- Defina o início na competência de janeiro de 2027, o mês de vigência.
A alteração recalcula a base dos meses seguintes e gera o novo DAE. O eSocial também permite retificar uma competência já enviada com valor desatualizado. Para a sequência completa de emissão da guia, veja cada etapa no eSocial doméstico no Manual da Primeira Contratação. Para entender cada linha da guia, leia como o FGTS é recolhido pelo módulo doméstico do eSocial.
Etapa 3: DAE recalculado
O DAE reúne em uma só guia o INSS do trabalhador, o INSS do empregador, o seguro contra acidente, o FGTS e a indenização compensatória. Com a base atualizada, o total sobe na proporção do reajuste.
Pontos de atenção:
- Vencimento: dia 7 do mês seguinte, ajustado em fim de semana e feriado.
- Competência: sempre o mês trabalhado, não o mês do pagamento.
- Guia paga com valor antigo: não precisa ser cancelada. A retificação no eSocial gera a guia complementar com a diferença.
Etapa 4: holerite do mês
Com salário e DAE atualizados, gere o holerite da competência de janeiro. O art. 464 da CLT exige recibo de pagamento, com uma via entregue ao trabalhador.
Checklist do empregador:
- Aditivo contratual elaborado e assinado
- Remuneração atualizada no eSocial
- DAE gerado com a nova base
- Holerite com o novo valor entregue
- Comprovante de pagamento arquivado
O que trabalhador e contador conferem em janeiro de 2027
Para quem trabalha
O holerite é o documento de conferência. No mês da vigência, confira quatro itens:
- Salário bruto: igual ou superior ao novo mínimo. Se o contrato prevê valor acima, confirme que o combinado foi mantido.
- Desconto de INSS: segue a tabela progressiva, aplicada em faixas. Não é uma alíquota única sobre o total.
- Salário líquido: salário bruto menos INSS (e IRRF, quando houver). É o valor a receber.
- Depósito de FGTS: 8% do salário bruto, consultado no aplicativo FGTS da Caixa.
Se o holerite não bate com o combinado, o caminho é conversar com o empregador e pedir a correção antes do fechamento do mês. Os holerites assinados mês a mês documentam o pagamento. Para uma visão completa dos direitos, leia Trabalho Doméstico no Brasil.
Para o contador
Três verificações no mês do reajuste:
- Salário de contribuição no eSocial: confirme a atualização antes do fechamento da competência. Valor desatualizado gera DAE menor que o devido, com diferença a regularizar depois.
- Tabelas de INSS e IRRF da competência: as portarias com as novas faixas têm data própria, diferente da data do decreto do salário mínimo. Valide as tabelas antes de fechar a folha.
- FGMR e provisionamento de rescisão: a base muda quando o salário sobe. Recalcule o provisionamento a partir da nova competência.
O contador valida a folha, confirma os recolhimentos e assina o espelho. O sistema organiza o registro e o cálculo de rotina e entrega esse material pronto, para o contador fechar a folha com responsabilidade técnica. Para saber o que guardar em cada etapa, veja o que registrar e onde guardar cada documento.
Perguntas Frequentes
O salário mínimo de 2027 já está definido?
Não. R$ 1.741,00 é a proposta do governo no PLOA 2027. O valor definitivo só é conhecido em dezembro, depois do INPC de novembro, e é fixado por decreto. Até a vigência, em 1º de janeiro de 2027, vale R$ 1.621,00.
Posso pagar o novo valor antes de janeiro?
Pode, como decisão do empregador, mas não é obrigatório antes da vigência. Se pagar mais, o salário de contribuição acompanha o valor pago. Registre o novo valor em aditivo.
O aditivo é obrigatório sempre que o salário mínimo sobe?
É obrigatório quando o contrato tem valor fixo abaixo do novo mínimo. Se o contrato diz "salário mínimo nacional vigente", o reajuste ocorre sozinho. Ainda assim, o aditivo com data e valor mantém o histórico em dia.
Quem ganha acima do mínimo tem direito ao reajuste?
Não automaticamente. A lei não obriga a reajustar salários acima do piso quando ele sobe. Só há obrigação se o contrato, um acordo ou uma convenção coletiva prevê reajuste proporcional.
E se o DAE for pago com o valor antigo?
Não é preciso cancelá-lo. A retificação no eSocial gera a guia complementar com a diferença, e o contador orienta o passo a passo.
Próximo passo: deixe janeiro preparado
O reajuste segue uma cadeia: contrato, eSocial, DAE e holerite, e cada etapa alimenta a seguinte. Empregador, trabalhador e contador têm um ponto de conferência em cada uma.
Quando o decreto sair, em dezembro, você já sabe a ordem. Atualize o salário no cadastro do trabalhador e exporte o espelho do mês. Para organizar o ciclo mensal, veja em conferir a folha do mês o passo a passo completo do Manual da Primeira Contratação.