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Rescisão & Demissão

FGTS Doméstico: Alíquota, Base de Cálculo e Como Recolher pelo Módulo Doméstico do eSocial

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O recolhimento do FGTS de empregados domésticos é obrigatório desde a regulamentação pela Lei Complementar 150/2015 (LC 150/2015). Todo empregador que mantém um trabalhador doméstico com carteira assinada precisa fazer esse depósito mensalmente. Não há restrições: o recolhimento é devido independente do salário, da carga horária ou do tempo de contrato.

Este guia reúne o que empregadores, trabalhadores domésticos e contadores precisam saber: o que compõe a base de cálculo, qual é a alíquota exata, como recolher pelo Módulo Doméstico do eSocial e o que acontece com valores em atraso.

Entender esses pontos coloca a relação doméstica em conformidade com a lei desde o primeiro mês.


Recolhimento do FGTS Doméstico: O Que é e Quem é Obrigado

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal. Para a categoria doméstica, a obrigatoriedade foi estabelecida pela Emenda Constitucional 72/2013 e regulamentada nos arts. 20 a 24 da LC 150/2015.

Quem está obrigado a recolher

A obrigação recai sobre todo empregador pessoa física que mantém trabalhador doméstico com vínculo empregatício — contrato de trabalho registrado em carteira. Não há restrição por quantidade de dias trabalhados: se há vínculo, há obrigação de recolhimento mensal.

O caso do diarista é diferente. Quem presta serviços em até 2 dias por semana na mesma residência não tem vínculo empregatício com esse empregador — e, portanto, o FGTS não é devido nessa relação. Saiba mais sobre essa distinção no guia sobre trabalho doméstico no Brasil.

O que o trabalhador pode fazer com o FGTS acumulado

O saldo depositado mês a mês pode ser sacado em situações específicas previstas pela Lei 8.036/1990:

  • Rescisão sem justa causa: saque dos depósitos mensais de 8% do FGTS e liberação da indenização compensatória de 3,2% recolhida mensalmente pelo empregador.
  • Aposentadoria
  • Aquisição do primeiro imóvel residencial
  • Doenças graves listadas em lei (neoplasia maligna, HIV, entre outras)
  • Três anos sem vínculo empregatício registrado

O trabalhador pode acompanhar os depósitos em tempo real pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, disponível para Android e iOS. Conferir o extrato mês a mês permite verificar se os recolhimentos estão sendo feitos corretamente e em qual valor.


Base de Cálculo e Alíquota: o que entra no cálculo dos 8%

A alíquota do FGTS para trabalhadores domésticos é de 8% sobre a remuneração mensal. O empregador também paga um adicional de 3,2% mensalmente, destinado ao fundo de garantia rescisório, conforme o art. 22 da LC 150/2015. No total, o empregador recolhe 11,2% da remuneração a cada mês.

O que entra na base de cálculo

A base de cálculo é a remuneração total do trabalhador no período — não apenas o salário fixo. Veja o que compõe e o que fica de fora:

Verba Compõe a base?
Salário mensal fixo Sim
Horas extras Sim
Adicional noturno Sim
Adicional de insalubridade Sim
Gorjetas habituais e contínuas Sim
13º salário Sim
Férias remuneradas + 1/3 constitucional Sim
Vale-transporte Não
Reembolso de despesas Não
Ajuda de custo de caráter eventual Não

Verbas de natureza indenizatória — como vale-transporte e reembolsos — não integram a remuneração e ficam fora do cálculo. Verbas salariais, incluindo adicionais como o noturno e o de insalubridade, entram integralmente na base.

Se o trabalhador cumpre jornada com turno noturno regular, o adicional noturno calculado sobre a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos também integra a base de cálculo do FGTS.

Exemplo prático com o salário mínimo de 2026

Com o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, o cálculo mensal do FGTS fica assim:

Encargo Alíquota Valor
FGTS mensal 8% R$ 129,68
Fundo rescisório 3,2% R$ 51,87
Total recolhido pelo empregador 11,2% R$ 181,55

Se o trabalhador registrou horas extras no mês — por exemplo, R$ 200,00 em horas adicionais —, a base passa a R$ 1.821,00 e os percentuais incidem sobre esse valor atualizado. Por isso, o registro preciso da jornada está diretamente ligado ao cálculo correto do FGTS.

Por que o fundo rescisório é de 3,2% e não de 40%

Na CLT geral, o empregador paga a multa de 40% sobre o saldo do FGTS somente no ato da rescisão sem justa causa. Para o trabalho doméstico, a LC 150/2015 adotou um modelo diferente: o empregador deposita 3,2% todo mês, e esse valor é acumulado na conta do trabalhador. Em caso de rescisão sem justa causa, o saldo acumulado é liberado — sem nova cobrança sobre o empregador no momento do desligamento.

Em pedido de demissão ou rescisão por justa causa, o valor depositado a título de indenização compensatória de 3,2% não é liberado ao trabalhador; em regra, pode ser movimentado pelo empregador doméstico, conforme o motivo de desligamento registrado.


Como Recolher o FGTS pelo Módulo Doméstico do eSocial (passo a passo)

O recolhimento do FGTS doméstico é feito exclusivamente pelo Módulo Doméstico do eSocial, plataforma do eSocial destinada a empregadores pessoas físicas de trabalhadores domésticos. O sistema unifica todos os encargos mensais em um único documento: o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

O DAE reúne em um único boleto:

  • INSS do trabalhador — descontado do salário e recolhido pelo empregador
  • INSS do empregador — 8% sobre a remuneração
  • FGTS — 8% sobre a remuneração
  • Fundo rescisório — 3,2% sobre a remuneração
  • SAT (Seguro Acidente de Trabalho) — 0,8% sobre a remuneração

Passo 1 — Acesse o Módulo Doméstico do eSocial

Acesse o portal esocial.gov.br com login Gov.br. O trabalhador deve estar cadastrado com nome completo, CPF, data de admissão, jornada de trabalho e salário contratual. Esse cadastro precisa estar completo antes de gerar qualquer DAE.

Passo 2 — Informe a competência e a remuneração do mês

Selecione o mês de referência (competência) e confirme ou ajuste a remuneração do período. Se houve horas extras, adicional noturno ou outro acréscimo salarial no mês, inclua neste momento. O sistema recalcula automaticamente todos os encargos com base na remuneração atualizada.

Passo 3 — Gere e pague o DAE

Após lançar as verbas da competência e fechar a folha de pagamento, o Módulo Doméstico do eSocial calcula automaticamente os encargos e gera o DAE. O pagamento pode ser feito em:

  • Agências da Caixa Econômica Federal
  • Casas Lotéricas
  • Internet banking de qualquer banco
  • Aplicativos bancários (via código de barras ou Pix)

Passo 4 — Verifique o depósito na conta FGTS

Após o pagamento, o valor do FGTS é creditado na conta vinculada do trabalhador na Caixa. O depósito fica disponível para consulta no aplicativo FGTS em até 2 dias úteis. Conferir o crédito é uma boa prática para confirmar que o DAE foi processado corretamente.

Prazo de pagamento do DAE

O DAE mensal vence, atualmente, até o dia 20 do mês seguinte à competência, com antecipação para o último dia útil anterior quando o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado sem expediente bancário.

Exemplo: a competência de janeiro/2026 tem vencimento em 20 de fevereiro. Se o dia 20 for domingo, o DAE deve ser pago até 18 de fevereiro (sexta-feira).

Atraso no pagamento: encargos aplicáveis

O DAE pago após o vencimento está sujeito a atualização com:

  • Juros de mora com base na taxa SELIC mensal
  • Em caso de pagamento após o vencimento, o próprio eSocial gera o DAE atualizado, com os acréscimos legais aplicáveis, incluindo multa e juros calculados até a data informada para pagamento.

O atraso sistemático no recolhimento do FGTS pode configurar fundamento para rescisão indireta (art. 483, "d", da CLT) — encerramento do contrato pelo trabalhador com os mesmos efeitos de uma dispensa sem justa causa, incluindo liberação do saldo do FGTS e da multa.

Para contadores e RHs: o Módulo Doméstico do eSocial permite acesso por procuração eletrônica, o que viabiliza o gerenciamento das competências mensais sem que o empregador precise acessar o sistema diretamente.

A precisão no registro da jornada — com horas extras, adicionais e ausências — é fundamental para o cálculo correto do FGTS. O espelho de ponto com registro válido completa o histórico documental da relação.


Perguntas Frequentes sobre FGTS Doméstico

O FGTS é obrigatório durante o período de experiência?

Sim. A obrigação começa no primeiro dia de trabalho com vínculo empregatício, incluindo o contrato de experiência previsto no art. 4º da LC 150/2015. O período de experiência não isenta o recolhimento do FGTS, do INSS nem de qualquer outro encargo trabalhista. O DAE deve ser gerado e pago normalmente a cada competência, mesmo que o contrato ainda esteja dentro do prazo de experiência.

O trabalhador pode verificar se os depósitos do FGTS estão sendo feitos?

Sim. O extrato completo da conta FGTS está disponível no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal (Android e iOS) ou nas agências físicas. O aplicativo exibe cada depósito por competência, incluindo data de crédito e valor depositado. A consulta pode ser feita a qualquer momento, sem necessidade de autorização do empregador — é um direito do trabalhador acompanhar o próprio saldo.

Qual é a diferença entre o FGTS mensal (8%) e o fundo rescisório (3,2%)?

O FGTS de 8% é o depósito regular que compõe o saldo da conta do trabalhador, disponível para saque em situações como aposentadoria e compra do primeiro imóvel. O fundo rescisório de 3,2% também é depositado mensalmente pelo empregador, mas está bloqueado para saque: só é liberado em caso de rescisão sem justa causa, conforme o art. 22 da LC 150/2015. Em pedido de demissão ou rescisão motivada por justa causa, o saldo do fundo rescisório permanece bloqueado e não é transferido ao trabalhador.


Recolhimento Preciso: Registre a Jornada e Mantenha o FGTS em Dia

O FGTS é calculado sobre a remuneração real do mês. Essa remuneração depende do registro preciso de horas extras, adicionais e ausências.

O Sistema Ponto Doméstico integra o controle de jornada ao histórico mensal: espelho de ponto, banco de horas e exportação de dados em conformidade com a LC 150/2015. Configure a jornada do trabalhador doméstico no Ponto Doméstico e mantenha a base de cálculo do FGTS sempre atualizada.


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