Calculadora de Horas Extras
Descubra quanto pagar de horas extras à empregada doméstica, com a conta explicada passo a passo e baseada na LC 150/2015.
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Como calculamos
Como o cálculo é feito
O valor da hora normal do empregado doméstico mensalista é o salário dividido por 220, para a jornada de 44 horas semanais (LC 150/2015, art. 2º, §2º). Quando a jornada contratada é menor, o divisor acompanha: horas semanais × 5. O número de dias trabalhados no mês não muda o valor da hora.
As horas extras recebem adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (art. 2º, §1º). O trabalho em domingo ou feriado não compensado é pago em dobro (art. 2º, §8º). Como o salário mensal já remunera o dia de descanso, a calculadora soma o acréscimo de +100% sobre as horas trabalhadas nesse dia, e essas horas não recebem também os 50%.
Exemplo
Salário de R$ 2.200,00, jornada de 44 horas e 10 horas extras no mês: a hora normal é R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00; a hora extra é R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00; o total é 10 × R$ 15,00 = R$ 150,00.
O que esta calculadora não inclui
- adicional noturno, o reflexo das extras no descanso semanal remunerado (DSR) e os reflexos em férias, 13º e FGTS;
- o limite de horas extras por dia: a LC 150/2015 não fixa um teto, e por analogia à CLT (art. 59) o usual é até 2 horas extras por dia;
- compensação por banco de horas. Para isso use a calculadora de banco de horas.
Base legal
Lei Complementar 150/2015, art. 2º, §§1º, 2º e 8º. Esta é uma estimativa informativa e não substitui o cálculo do contador.
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