Calculadora de Banco de Horas
Veja quantas horas extras do mês devem ser pagas, quantas vão para o banco de horas e quanto custa, pela regra do trabalho doméstico.
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Como calculamos
A regra do banco de horas do doméstico
O banco de horas só vale com acordo escrito entre empregador e empregado (LC 150/2015, art. 2º, §4º). Sem o acordo, todas as horas extras são pagas com adicional de 50%.
Com o acordo, a lei fixa um limite que o banco comum da CLT não tem (art. 2º, §5º):
- as primeiras 40 horas extras do mês são pagas como hora extra, com adicional de 50%;
- as horas não trabalhadas no mês podem ser abatidas dessas 40 horas;
- só o que passa de 40 horas vai para o banco, e deve ser compensado em até 1 ano.
O que não for compensado no prazo, ou o saldo que sobrar na rescisão, deve ser pago como hora extra, com adicional de pelo menos 50% (art. 2º, §6º).
Exemplo
Salário de R$ 2.200,00 e 50 horas extras no mês, com acordo de banco: a hora normal é R$ 10,00 (R$ 2.200,00 ÷ 220). As primeiras 40 horas são pagas: 40 × R$ 10,00 × 1,5 = R$ 600,00. As 10 horas restantes vão para o banco e devem ser compensadas em até 1 ano.
O que esta calculadora não inclui
- o saldo de meses anteriores e o vencimento de 1 ano de cada crédito: a conta é a de um mês;
- domingo e feriado trabalhados sem compensação: são pagos em dobro e não entram no banco (veja a calculadora de horas extras).
Base legal
Lei Complementar 150/2015, art. 2º, §§1º a 6º. Esta é uma estimativa informativa e não substitui o cálculo do contador.
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