Guia Blog Ferramentas Planos
Entrar Conhecer o sistema
Ferramenta gratuita · sem cadastro

Calculadora de Banco de Horas

Veja quantas horas extras do mês devem ser pagas, quantas vão para o banco de horas e quanto custa, pela regra do trabalho doméstico.

O banco exige acordo escrito entre as partes.

Horas e minutos, por exemplo 45:30.

Atrasos, saídas antecipadas e faltas do mês, em horas e minutos.

Resultado

Como calculamos

      A regra do banco de horas do doméstico

      O banco de horas só vale com acordo escrito entre empregador e empregado (LC 150/2015, art. 2º, §4º). Sem o acordo, todas as horas extras são pagas com adicional de 50%.

      Com o acordo, a lei fixa um limite que o banco comum da CLT não tem (art. 2º, §5º):

      • as primeiras 40 horas extras do mês são pagas como hora extra, com adicional de 50%;
      • as horas não trabalhadas no mês podem ser abatidas dessas 40 horas;
      • só o que passa de 40 horas vai para o banco, e deve ser compensado em até 1 ano.

      O que não for compensado no prazo, ou o saldo que sobrar na rescisão, deve ser pago como hora extra, com adicional de pelo menos 50% (art. 2º, §6º).

      Exemplo

      Salário de R$ 2.200,00 e 50 horas extras no mês, com acordo de banco: a hora normal é R$ 10,00 (R$ 2.200,00 ÷ 220). As primeiras 40 horas são pagas: 40 × R$ 10,00 × 1,5 = R$ 600,00. As 10 horas restantes vão para o banco e devem ser compensadas em até 1 ano.

      O que esta calculadora não inclui

      • o saldo de meses anteriores e o vencimento de 1 ano de cada crédito: a conta é a de um mês;
      • domingo e feriado trabalhados sem compensação: são pagos em dobro e não entram no banco (veja a calculadora de horas extras).

      Base legal

      Lei Complementar 150/2015, art. 2º, §§1º a 6º. Esta é uma estimativa informativa e não substitui o cálculo do contador.

      Quer o ponto, as horas extras, as férias e o 13º calculados sozinhos, com o espelho de ponto assinado pelos dois lados? Conheça o Ponto Doméstico →