Calculadora de 13º Salário
Veja o valor do 13º da empregada doméstica, as duas parcelas e o INSS descontado na segunda, com a conta explicada.
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Como calculamos
Como o cálculo é feito
O 13º é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano; o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro (Lei 4.090/1962, aplicada ao doméstico pelo art. 19 da LC 150/2015).
A 1ª parcela é metade do 13º, paga sem descontos, entre fevereiro e 30 de novembro. A 2ª parcela vence em 20 de dezembro e leva os descontos: o INSS é calculado sobre o 13º inteiro, pela tabela progressiva, e descontado só da 2ª parcela.
O imposto de renda do 13º é cobrado à parte (tributação exclusiva na fonte). Com a reforma do IR (Lei 15.270/2025), quem recebe até R$ 5.000,00 no mês fica isento, e a redução também vale para o 13º. Por isso, na maioria dos casos de empregada doméstica, o IR do 13º é zero.
Exemplo
Salário de R$ 3.000,00 e 12 meses trabalhados: o 13º é R$ 3.000,00. A 1ª parcela é R$ 1.500,00. O INSS sobre R$ 3.000,00 é R$ 248,60 (7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84 e 12% no restante). A 2ª parcela líquida é R$ 1.500,00 − R$ 248,60 = R$ 1.251,40.
Tabela do INSS usada (2026)
- até R$ 1.621,00: 7,5%
- de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%
- de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%
- de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14% (teto)
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026.
O que esta calculadora não inclui
- o FGTS e a antecipação da indenização (3,2%) sobre o 13º, que fazem parte da guia do empregador;
- deduções de IR (dependentes e desconto simplificado): quando há IR a pagar, o valor mostrado é uma estimativa que tende a ser maior que o real;
- o 13º proporcional da rescisão e a projeção do aviso prévio indenizado.
Base legal
Lei Complementar 150/2015, art. 19, e Lei 4.090/1962. Esta é uma estimativa informativa e não substitui o cálculo do contador nem o demonstrativo do eSocial.
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