O PLP 191/2025 para empregada doméstica é o projeto de lei mais comentado no setor de trabalho doméstico nos últimos anos — e com razão. Apresentado pelo deputado federal Patrus Ananias, a proposta tem potencial de reformular direitos e obrigações vigentes desde 2015.
O impacto será direto: afetará a rotina de milhões de lares brasileiros. Se você é empregador doméstico ou trabalhadora doméstica, entender o que esse projeto propõe é fundamental. Também é importante saber o que ainda não mudou — para se preparar com antecedência.
A Lei Complementar 150/2015, conhecida como a "Lei das Domésticas", foi um marco histórico. Ela equiparou os direitos das trabalhadoras domésticas aos dos demais trabalhadores com carteira assinada. Mas quase uma década depois, lacunas permanecem: controle de jornada precário, conflitos sobre banco de horas e ausência de proteções para situações contemporâneas.
São exemplos práticos: trabalho em regime de pernoite e uso de aplicativos de gestão. O PLP 191/2025 empregada doméstica chega justamente para endereçar essas lacunas.
Neste guia, você entenderá:
- O que o PLP 191/2025 propõe
- Como ele altera a legislação atual
- Impactos concretos para empregadores e trabalhadoras
- O que fazer agora para estar em conformidade
O que é o PLP 191/2025 e o que ele propõe para as domésticas
O PLP 191/2025 é um Projeto de Lei Complementar apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Patrus Ananias. Seu objetivo: atualizar e ampliar os direitos das trabalhadoras domésticas brasileiras.
O projeto propõe alterações diretas à Lei Complementar 150/2015, que é a principal referência legal para esse segmento. Em termos gerais, ele caminha em três frentes principais:
1. Formalização do controle de jornada por meios digitais
O projeto propõe que o controle de ponto da empregada doméstica seja realizado por sistemas eletrônicos ou digitais. Isso tornaria obrigatória a adoção de ferramentas que registrem entrada, saída e intervalos com precisão.
Representa uma ruptura com a prática informal — e juridicamente frágil — de anotar a jornada em papéis avulsos. Planilhas sem validade comprobatória também saem do jogo. Para aprofundar, veja nosso guia completo sobre os riscos de não registrar a jornada corretamente.
2. Ampliação de direitos em situações específicas
O projeto aborda situações que a LC 150/2015 não regulamentou com clareza: jornadas em regime de plantão, pernoites, pausas obrigatórias em turnos longos e tratamento diferenciado para trabalhadoras que residem no local.
A proposta também reforça a proteção contra dispensa discriminatória. E amplia as hipóteses de estabilidade provisória para situações de vulnerabilidade.
3. Modernização das obrigações acessórias do empregador
O projeto propõe simplificações no eSocial para o empregador doméstico. Mas, ao mesmo tempo, aumenta as exigências de comprovação do cumprimento de obrigações — especialmente jornada, descanso semanal remunerado e adicional noturno.
A informalidade, ainda comum mesmo entre empregadores bem-intencionados, passa a ter um custo potencialmente maior. Isso ocorre em caso de fiscalização ou ação trabalhista.
Vale deixar claro: enquanto o projeto não for aprovado e promulgado, a LC 150/2015 continua vigente. O PLP 191/2025 antecipa uma tendência de modernização já em curso — e que afeta diretamente como empregadores e trabalhadoras devem agir hoje.
O que muda na prática em relação à LC 150/2015 atual
Para entender o impacto real do PLP 191/2025, compare o que ele propõe com o que a LC 150/2015 já estabelece.
| Tema | LC 150/2015 (atual) | PLP 191/2025 (proposto) |
|---|---|---|
| Controle de ponto | Não exige sistema específico | Exige registro digital/eletrônico |
| Adicional noturno | 20% sobre hora diurna, com hora de 52min30s | Mantém o adicional, com regulamentação mais clara |
| Banco de horas | Permitido por acordo individual escrito | Passa a exigir formalização mais robusta |
| Jornada de sobreaviso | Não regulamentada especificamente | Inclui previsão expressa de remuneração |
| Estabilidade provisória | Gestante e acidentada | Amplia hipóteses de proteção |
| Penalidades ao empregador | Multas trabalhistas gerais | Multas específicas para descumprimento de jornada |
O ponto mais sensível na prática: o registro de jornada
A mudança mais impactante do PLP 191/2025 é a exigência de registro eletrônico de ponto. Hoje, muitos empregadores utilizam cadernos de anotação ou planilhas em papel. Alguns confiam apenas na palavra de ambas as partes. Esse modelo é extremamente arriscado do ponto de vista jurídico.
Na prática, só a sua assinatura no espelho de ponto, não tem valor probatório suficiente na Justiça do Trabalho. Explicamos isso em detalhes em nosso guia sobre por que só a sua assinatura no espelho de ponto não vale nada na Justiça.
Adicional noturno e a hora de 52 minutos e 30 segundos
A LC 150/2015 já prevê o adicional noturno de 20%. E também prevê a ficção jurídica da hora noturna reduzida. O PLP 191/2025 não altera essa estrutura, mas reforça a obrigação de registrar corretamente.
Se você ainda não sabe como calcular a hora noturna, leia nosso guia sobre por que a hora noturna tem apenas 52 minutos e 30 segundos.
Impactos diretos para empregadores e trabalhadoras domésticas
Para empregadores domésticos
Adequação tecnológica torna-se urgente
Se o PLP 191/2025 for aprovado nos termos atuais, empregadores com controles manuais de ponto precisarão migrar para sistemas digitais. O prazo de adaptação tende a ser curto — ainda a ser definido na regulamentação.
Empregadores que já usam sistemas digitais saem na frente. Já possuem histórico de registros e documentação necessária para comprovar conformidade.
Banco de horas exige atenção redobrada
O acordo de compensação de jornada é muito utilizado na prática doméstica. Mas precisará de formalização mais criteriosa. Acordos verbais ou anotações genéricas não serão suficientes.
Isso exige que empregadores documentem claramente: os termos acordados, as horas acumuladas e as compensações realizadas.
Risco de passivos trabalhistas aumenta
As penalidades mais específicas no PLP 191/2025 sinalizam mudança de fiscalização. As ações trabalhistas tendem a se tornar mais precisas. Empregadores que não comprovarem cumprimento correto da jornada estarão mais expostos.
Para trabalhadoras domésticas
Maior proteção e comprovação de direitos
Com registro digital obrigatório, a trabalhadora terá um histórico concreto e auditável de sua jornada. Isso facilita imensamente a comprovação de: horas extras não pagas, descumprimento de intervalos e trabalho noturno não remunerado corretamente.
Essas situações são frequentemente objeto de disputa judicial — justamente pela falta de documentação.
Jornadas atípicas ganham regulamentação
Trabalhadoras que ficam de sobreaviso nos fins de semana passam a ter amparo legal mais claro. O mesmo vale para quem realiza pernoites ou tem jornadas em turnos. Todas poderão exigir remuneração proporcional.
Estabilidade e proteções ampliadas
A ampliação das hipóteses de estabilidade provisória representa proteção adicional importante. Especialmente para trabalhadoras em vulnerabilidade durante gravidez, tratamento de saúde ou períodos de licença.
O que fazer agora
Para empregadores: não espere a aprovação do projeto para se regularizar. A LC 150/2015 já exige controle de jornada, pagamento correto de horas extras e adicional noturno. Quem já cumpre a lei vigente terá muito menos trabalho de adequação. Migrar para um sistema digital de registro de ponto é o passo mais importante que você pode dar hoje.
Para trabalhadoras: independentemente da aprovação do PLP 191/2025, você já tem o direito ao registro correto de sua jornada. Conheça seus direitos fundamentais em nosso guia sobre trabalho doméstico no Brasil. E exija que seu empregador cumpra a legislação vigente.
Perguntas Frequentes sobre o PLP 191/2025
O PLP 191/2025 já foi aprovado e está em vigor?
Não. O PLP 191/2025 ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. Não foi aprovado nem promulgado até a data de publicação deste artigo.
A lei vigente para trabalho doméstico continua sendo a Lei Complementar 150/2015. Acompanhe o andamento do projeto no portal da Câmara dos Deputados. Fique atento a atualizações neste blog.
Se o PLP 191/2025 for aprovado, em quanto tempo o empregador precisará se adequar?
O projeto ainda não define um prazo específico de adequação. Isso geralmente é estabelecido na regulamentação que acompanha a promulgação da lei.
Com base em legislações anteriores do setor, é razoável esperar um período de 90 a 180 dias para adaptação. Empregadores que já usam sistemas de ponto digital terão transição muito mais simples e sem custos adicionais.
O PLP 191/2025 muda o valor do adicional noturno ou da hora noturna da doméstica?
Não. O projeto não propõe alteração no percentual do adicional noturno (20%). Também não muda a redução ficta da hora noturna (52 minutos e 30 segundos) — ambas já estão previstas na LC 150/2015.
O que o projeto reforça é a obrigatoriedade de registrar e comprovar corretamente essas horas. Isso torna o controle de ponto ainda mais relevante para empregadores e trabalhadoras.
Conclusão: prepare-se antes que a lei mude
O PLP 191/2025 empregada doméstica ainda está em tramitação. Mas o sinal que manda é claro: maior formalização, maior rastreabilidade e maior proteção para trabalhadoras brasileiras.
Para empregadores, esperar a aprovação para começar a se adequar é arriscado. Há dois motivos: a LC 150/2015 já exige uma série de obrigações que muitos ainda descumprem; e a migração para sistemas digitais leva tempo.
O Sistema Ponto Doméstico foi desenvolvido para isso: ajudar empregadores a cumprir a legislação trabalhista doméstica. De forma simples, segura e com documentação válida juridicamente.
Com ele, você registra a jornada de forma digital. Calcula automaticamente horas extras e adicional noturno. E mantém tudo organizado para qualquer eventualidade. Comece hoje e chegue à aprovação do PLP 191/2025 já em conformidade.
