Falta Justificada da Empregada Doméstica
A LC 150/2015 incorporou para domésticos os direitos da CLT, incluindo o Art. 473 que lista as faltas justificadas — situações em que a ausência não pode ser descontada do salário nem computada para efeitos de justa causa.
O que diz o Art. 473 da CLT
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nas seguintes situações:
- Casamento: até 3 dias consecutivos
- Falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos ou pessoa que declare em carteira: até 2 dias consecutivos
- Nascimento de filho (pai): 5 dias (CF, Art. 7º, XIX)
- Doença comprovada por atestado médico: até 15 dias (após 15 dias, responsabilidade passa ao INSS)
- Doação de sangue: 1 dia por ano
- Alistamento eleitoral: até 2 dias
- Vestibular/concurso público: os dias das provas
- Testemunho em juízo: período necessário
Como registrar
A empregada deve apresentar o documento comprobatório (atestado médico, certidão, comprovante). O empregador deve arquivar o documento por pelo menos 5 anos para fins de fiscalização trabalhista.
Diferença entre falta justificada e abono
Falta justificada (Art. 473) é um direito legal — não depende de liberalidade do empregador. Abono é quando o empregador decide, voluntariamente, não descontar uma falta que não seria justificada por lei.
O sistema permite registrar faltas justificadas com upload do documento comprobatório, mantendo o histórico auditável conforme LC 150/2015.
Conhecer o sistema →