Falta Justificada da Empregada Doméstica

A LC 150/2015 incorporou para domésticos os direitos da CLT, incluindo o Art. 473 que lista as faltas justificadas — situações em que a ausência não pode ser descontada do salário nem computada para efeitos de justa causa.

O que diz o Art. 473 da CLT

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nas seguintes situações:

  • Casamento: até 3 dias consecutivos
  • Falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos ou pessoa que declare em carteira: até 2 dias consecutivos
  • Nascimento de filho (pai): 5 dias (CF, Art. 7º, XIX)
  • Doença comprovada por atestado médico: até 15 dias (após 15 dias, responsabilidade passa ao INSS)
  • Doação de sangue: 1 dia por ano
  • Alistamento eleitoral: até 2 dias
  • Vestibular/concurso público: os dias das provas
  • Testemunho em juízo: período necessário

Como registrar

A empregada deve apresentar o documento comprobatório (atestado médico, certidão, comprovante). O empregador deve arquivar o documento por pelo menos 5 anos para fins de fiscalização trabalhista.

Diferença entre falta justificada e abono

Falta justificada (Art. 473) é um direito legal — não depende de liberalidade do empregador. Abono é quando o empregador decide, voluntariamente, não descontar uma falta que não seria justificada por lei.

Usando o Sistema Ponto Doméstico?

O sistema permite registrar faltas justificadas com upload do documento comprobatório, mantendo o histórico auditável conforme LC 150/2015.

Conhecer o sistema →