Desconto em Folha da Empregada Doméstica
A LC 150/2015 estabeleceu regras claras sobre quais descontos podem ser aplicados ao salário de uma doméstica. Nem todo desconto é permitido, e existem limites legais que protegem o empregado de comprometer seu sustento.
O que pode ser descontado
- Vale-transporte: máximo de 6% do salário mínimo ou do valor fixado em convenção coletiva
- Alimentação fornecida: máximo de 20% do salário, mediante autorização escrita do empregado
- Danos causados com dolo ou culpa comprovada: apenas quando há responsabilidade civil comprovada
- Adiantamentos solicitados pelo empregado: conforme acordo entre as partes
O que NÃO pode ser descontado
- Uniforme e equipamentos de trabalho: são obrigações do empregador providenciar
- Materiais de limpeza: custeio é responsabilidade do empregador
- Acidentes sem culpa do empregado: responsabilidade do empregador
- FGTS e contribuição sindical: descontos formais, não podem ser compensados
Limite legal de comprometimento
No máximo 70% do salário líquido pode ser comprometido com descontos. Isso garante que o empregado mantenha, no mínimo, 30% do salário livre para suas necessidades essenciais.
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