Desconto em Folha da Empregada Doméstica

A LC 150/2015 estabeleceu regras claras sobre quais descontos podem ser aplicados ao salário de uma doméstica. Nem todo desconto é permitido, e existem limites legais que protegem o empregado de comprometer seu sustento.

O que pode ser descontado

  • Vale-transporte: máximo de 6% do salário mínimo ou do valor fixado em convenção coletiva
  • Alimentação fornecida: máximo de 20% do salário, mediante autorização escrita do empregado
  • Danos causados com dolo ou culpa comprovada: apenas quando há responsabilidade civil comprovada
  • Adiantamentos solicitados pelo empregado: conforme acordo entre as partes

O que NÃO pode ser descontado

  • Uniforme e equipamentos de trabalho: são obrigações do empregador providenciar
  • Materiais de limpeza: custeio é responsabilidade do empregador
  • Acidentes sem culpa do empregado: responsabilidade do empregador
  • FGTS e contribuição sindical: descontos formais, não podem ser compensados

Limite legal de comprometimento

No máximo 70% do salário líquido pode ser comprometido com descontos. Isso garante que o empregado mantenha, no mínimo, 30% do salário livre para suas necessidades essenciais.

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O sistema automatiza cálculos de desconto, respeita os limites legais e gera recibos comprovadores para auditoria fiscal.

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